quarta-feira, novembro 24, 2010

BELAS DENTRO PARA FORA !!!

 NAO BASTA SERMOS BELAS POR FORA , TEM SER DE DENTRO PRA FORA  PENSE NISTO!!


BOM O ASSUNTO E MUITO SERIO SALVAR VIDAS, COM UM SIMPLES ATO  A DOAÇAO DE SANGUE , OS BANCOS DE SANGUE DE TODO OS ESTADOS PEDEM POR SOCORRO.
SÃO INUMERAS PESSOAS DE TODAS AS IDADES E CLASSE SOCIAL QUE PRECISA DESTE ATO DE AMOR AO SER HUMANO. EU INFELIZMENTE NAO POSSO SER DOADORA DE SNGUE , POIS FUI PORTADORA DE CANCER, SENDO ASSIM NAO PODEREI DOAR MEU SANGUE, MAS POSSO AJUDAR DIVULGANDO E SOLICITANDO AS PESSOAS DE CORAÇAO E AMOR AO PROXIMO. QUEM PUDER DOE ,SO DE SABER QUE  VC PODI AJUAR ALGUEM, LHA DARA A MELHOR DA SENSAÇÃO DO MUNDO QUE SIMPLISMENTE IMPAGAVEL.  AJUDAR A SALVAR VIDAS.

Requisitos para a doação

Quem pode doar

No Brasil e Portugal, qualquer pessoa poderá doar sangue, desde que sejam observadas algumas condições, a fim de garantir a segurança e a qualidade do procedimento:
  • Ter entre 18 e 65 anos
  • Ter peso acima de 50 kg
  • Se homem, não pode ter doado há menos de 60(90) dias
  • Se mulher, não pode ter doado há menos de 90(120) dias
  • Ter passado pelo menos três meses de parto ou aborto
  • Não estar grávida
  • Não estar amamentando
  • Estar alimentado e com intervalo mínimo de duas horas do almoço
  • Ter dormido pelo menos seis horas das 24h que antecedem a doação
  • Não ter feito tatuagem, piercing ou acupuntura há menos de um ano
  • Não ter recebido transfusão de sangue ou hemoderivados a menos de um ano
  • Não ter ingerido bebidas alcoólicas nas 24 horas que antecedem a doação
  • Não ser usuário de drogas injetáveis
  • Não ser portador de doenças infectocontagiosas como sífilis, doença de chagas e HIV (I ou II)

Quem não deve doar

Não devem doar sangue as pessoas que se enquadrarem em uma das condições abaixo:
Por segurança se:
  • Alguma vez utilizou drogas por via endovenosa;
  • Sendo homem ou mulher, teve contactos sexuais com múltiplos(as) parceiros(as) ocasionais ou eventuais sem uso de preservativo.
Se o seu parceiro sexual:
  • É soropositivo, ou seja, se é portador do Vírus de Imunodeficiência Humana – VIH (HIV);
  • Ou portador crônico do Vírus da Hepatite B e Hepatite C – VHB, VHC.
Ou ainda se:
  • Fez endoscopia nos últimos 6 meses;
  • Fez tatuagem ou piercing nos últimos 6 meses;
  • Fez transfusão;
  • Fez transplante de córnea ou dura-máter;
  • Fez tratamento com hormona de crescimento, pituitária ou gonadotrofina de origem humana;
  • Foi operado nos últimos 6 meses;
  • Teve câncer (inclusive leucemia). Antecedentes de carcinoma in situ da cérvix uterina e de carcinoma basocelular de pele não impedem a doação de sangue [1]
  • Tem Epilepsia, Diabetes insulino-dependente ou Hipertensão grave;
  • Tem história familiar de Doença de Creutzfeldt-Jakob e variante – DCJ, vDCJ;
  • Teve Paludismo/Malária nos últimos 3 anos;
  • Teve parto nos últimos 6 meses;
  • Teve um(a) novo(a) parceiro(a) sexual nos últimos 6 meses.

Procedimentos

A coleta de sangue para doação consiste na retirada de cerca de 450ml de sangue, através do uso de material descartável, de uso único e estéril. O tempo de permanência do doador no Banco de Sangue, incluindo coleta e triagem, é de aproximadamente 30 minutos
No Brasil, o Ministério da Saúde exige a realização de alguns procedimentos específicos antes e depois da doação, afim de prevenir complicações para o doador e contaminação para o receptor durante o período de janela imunológica de doenças.
Antes da doação, o candidato irá passar por uma entrevista de triagem clínica, na qual podem ser detectadas algumas condições adicionais que possam impedir a doação. Após cada doação serão realizados os seguintes exames no sangue coletado:
  • Tipagem sanguínea ABO e Rh
  • Pesquisa de anticorpos eritrocitários irregulares (PAI)
  • Teste de Coombs Indireto
  • Fenotipagem do Sistema Rh Hr (D,C,E.c,e), Fenotipagem de outros sistemas
  • Testes sorológicos para: Hepatite B, Hepatite C, Doença de Chagas, Sífilis, HIV (AIDS), HTLV I/II
Esse procedimento se repetirá após cada doação e os resultados serão comunicados ao doador.

DIREITOS DO TRABALHADOR

No Brasil, trabalhador sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, em cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art. 473 da CLT). Os funcionários públicos civis federais, sem qualquer prejuízo, podem se ausentar do serviço por um dia para doação de sangue, sem limite anual de doações (art. 97 da Lei nº 8.112/1990).